Raquel Freitas de Carvalho e Luciana Ricci Salomoni
A covid-19 nos fez repensar nosso modo de vida e enxergar novas formas de morar. As tiny houses exemplificam essa mudança de perspectiva e demonstram o compromisso com a sustentabilidade.
Todos os dias, o meio ambiente nos dá sinais da urgência de repensar o modus operandi em que vivemos e, efetivamente, ajustar a nossa forma de agir - e legislar! - conforme as suas demandas. É cada vez mais evidente a necessidade de direcionar as nossas práticas cotidianas à sustentabilidade.
Entre os exemplos de negócios que se preocupam com a sustentabilidade e expressam a mudança paradigmática em conceitos sociais amplamente aceitos é o das tiny houses. Certamente, o movimento ganhou um grande impulso a partir da pandemia da covid-19, que fez com que questionássemos nosso estilo de vida e realinhássemos prioridades, abrindo nossos olhos para novas formas de morar.
Do inglês, as tiny houses são residências compactas, de fácil instalação e baixo custo, quando comparadas com as tradicionais. Com menos de 40m², as casas erguem-se a partir de soluções sustentáveis e minimalistas, que ressignificam conceitos clássicos de propriedade e liberdade.
O movimento, que já é forte nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, vem ganhando espaço no Brasil, principalmente entre aqueles que buscam um modo de vida mais sustentável. Isso, pois, um dos objetivos da construção é gerar o mínimo possível de resíduos, além de desenvolver mecanismos autossuficientes de geração de energia elétrica e captação da água da chuva, por exemplo.
Para que seja viável instalar uma tiny house em um terreno - ou levá-la sobre rodas por onde for - deve ser analisada a legislação municipal, estadual e federal aplicável ao caso concreto, vez que dependente do porte e da atividade a ser exercida. A necessidade da análise pormenor da legislação é reflexo da ausência de previsão regulatória específica para tiny houses no ordenamento brasileiro, ainda que seja crescente o número de adeptos.
No que diz respeito, especificamente, às tiny houses sobre rodas, as casas devem seguir as normas do Inmetro e do Conselho Nacional de Trânsito para trailers, além das regras para estacionamento às quais se sujeitam estes veículos. Contudo, o movimento das "Tiny Houses Brasil" explica que, diferentemente dos motorhomes, que focam em estadias temporárias, as tiny houses, por definição, são verdadeiras moradias.
Quando rebocadas, as tiny houses móveis podem circular livremente pelas estradas, desde que obedeçam aos limites métricos máximos estabelecidos internacionalmente (4,4m de altura do chão; 2,6m de largura; e 14m de comprimento), além da necessidade de possuírem placas de identificação e luzes de sinalização.
Já as tiny houses construídas com base fixa devem seguir as regras do Código de Construção Civil Brasileiro e as diretrizes impostas pelo Plano Diretor do Município em que será instalada.
Os moradores de tiny houses citam a redução nas contas cotidianas, incluindo nos impostos, como uma das vantagens práticas mais relevantes da moradia. Ainda, a possibilidade de mover a integralidade da casa vai muito de acordo com a consagração do home office como modelo de trabalho. Por fim, deve-se ressaltar também a capacidade de as tiny houses alinharem o interesse privado de seus moradores com a preservação do meio ambiente, significando um meio possível para o apaziguamento da crise ambiental.
De outro lado, uma das dificuldades mais frequentemente arguidas pelos adeptos ao minimalismo e à vida nômade é a falta de cobertura de linhas de crédito e financiamento. Isso faz com que o acesso às tiny houses seja restrito, pois elas acabam por não se enquadrar em opções de crédito imobiliário, e tampouco de crédito automotivo. Essa limitação é certamente um reflexo da necessidade de o sistema abrir os olhos para as novas formas de moradia.
Importante pontuar, também, a tramitação do PL 5094/2013, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), equiparando o trailer e o motorhome à habitação popular. De tramitação morosa, atualmente o PL aguarda parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
O PL significa uma abertura do ordenamento às novas formas de moradia. Contudo, o esforço legislativo ainda é muito tímido, e carece de apoio. Somente a partir de um Direito que se valha de sua elasticidade para abarcar e incentivar novos modelos de moradia comprometidos com o desenvolvimento sustentável, a exemplo das tiny houses, poder-se-á rumar à harmonização do social, do econômico e do ambiental.
ISSONAGA, Patrícia Etsuko; SILVA, Deise Marcelino da. O novo Direito Constitucional de proteção ao consumidor: políticas públicas e judiciário. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC,Londrina, v. 5, n. 2, e014, ago/dez, 2020. ISSN: 2596-0075. DOI: 10.48159/revistadoidcc.v5n2.issonaga.silva
Tiny House Brasil.
Atualizado em: 25/10/2021 14:44
Raquel Freitas de Carvalho
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada em Ricci Salomoni Sociedade de Advogados, em Curitiba. Membro do Grupo de Estudos Cosmopolita. Redatora voluntária em Politize!.
Luciana Ricci Salomoni
Advogada. Sócia-Fundadora da Ricci Salomoni Sociedade de Advogados. Membro dos Grupos de Pesquisa INTER, MOVE-LAM e do Coletivo Nós Seguras. Especialista em direito ambiental (UFPR), direito empresarial (IBMEC), direito público (ESMAFE) e direito processual civil (Instituto Bacellar). Graduada pelas Faculdades do Brasil (2005).
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